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domingo, dezembro 17, 2006 

Raízes de Timor

No 1º ano do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor-Lorosae, a turma é constituída por um conjunto muito curioso de trabalhadores-estudantes. O curso é ministrado ao abrigo de um acordo de cooperação com a Fundação das Universidades Portuguesas. Os nossos professores são portugueses.
No âmbito da disciplina de Introdução ao Direito, formaram-se grupos para a apresentação de trabalhos e o meu apresentou um sobre os costumes na zona de Ramelau Hun, que abrange um conjunto de regiões entre as quais Ainaro, Letefoho e Atsabe de onde são naturais, respectivamente, Henrique Corte-Real, Vítor Maia e Tomás Gonçalves que, comigo, integraram um grupo de trabalho.
Em conversa com os meus três colegas de grupo, achámos que era interessante publicar o nosso trabalho que pode contribuir para um melhor conhecimento da alma timorense. O Henrique e o Vítor acham importante que se fale das tradições pelo que elas devem tornar-se conhecidas, o Sr. Tomás Gonçalves, um respeitável aluno de sessenta anos cheio de sabedoria, entende que os mais jovens precisam de conhecer a suas raízes, que Timor não se pode perder.
Eu, que sou de uma região diferente, aprendi imenso!
Convicta, como eles, de que é preciso conhecer Timor para melhor o compreender, propus-me difundir no Timor 2006 o nosso trabalho sobre alguns dos costumes da zona do Ramelau Hun.
O trabalho é constituído por três partes. Na primeira, a introdução, na segunda “A Instituição Familiar na Organização da Sociedade”, o conceito de Feto San Umane e a sua substancia, justamente através do Barlaque, do Mate Ulun e do Toli Mate. No, fim, obviamente, as conclusões.

Os Costumes na Zona do Ramelau Hun

Introdução

A família é a base estrutural da sociedade timorense.
O conceito familiar diverge, contudo, daquele a que os ocidentais estão habituados.
Em Timor-Leste, a família extravasa o âmbito restrito pai, mãe, filhos.
Porque o tio e a tia são também pai e mãe, os seus filhos, no Ocidente apenas primos, aqui em Timor-Leste são também considerados irmãos. E o mesmo acontece com os irmãos dos avós, os filhos dos primos, numa interminável sucessão de laços renovados pelo casamento, pelo nascimento, pela morte.
Em Portugal, por exemplo, os filhos de irmãos tratam por tios os restantes irmãos do pai e da mãe.
Em Timor há algumas diferenças que passaremos a concretizar no ponto em que se fala de fetosan (igualmente aqui tratado como feto san ou feto sá) umane (igualmente aqui tratado como uma mane).
À sombra da família se desenham os destinos de uma comunidade. Primeiro, num espaço restrito que se vai gradual e ordenadamente alargando, com a adesão de novos membros. Depois, são tantos, tão fortes e sólidos os laços e os interesses que ligam família a família, aldeia a aldeia, região a região que, rapidamente, o que poderia surgir apenas como solidez no âmbito estreito de uma família, se transforma no robustecimento de uma vasta comunidade harmónica e solidária entre si.
Vindos de tempos imemoriais, os usos reiteradamente postos em prática, obedecendo a determinada organização baseada numa intrincada sequência de regras em que o dever e o direito são observados com o máximo rigor, foram-se multiplicando por vários núcleos, ampliaram-se e sedimentaram-se como costumes.
Seguir um determinado costume geração após geração, também tem como objectivo criar maior harmonia social, melhor defesa da comunidade e maior poder económico. A tudo isto se soma necessariamente mais solidariedade baseada na indispensabilidade de protecção e fortalecimento da estrutura familiar.
Nos bons e nos maus momentos, a família une-se. Em dias de festa e de tristeza. No nascimento como na morte. Na dor e na alegria. Na guerra como na paz.
Se não se dá nada a ninguém, então nada se peça a ninguém.
Se a sua condição económica é precária, aí está a família, sempre grande e solidária, a contribuir para ignorar os efeitos que o compromisso económico-social provoca no elemento mais fraco.
Se tivermos em conta que, também desde tempos imemoriais, os regulados se foram digladiando entre si com o objectivo de fortalecer os seus reinos, podemos entender com clareza a razão de ser da aposta no fortalecimento da estrutura familiar como forma de melhor enfrentar os problemas.
É neste contexto que se situa o peso estrutural da família como instituição.
Os costumes estendem-se por todo o país mas diferem nos seus pormenores de região para região. Assente é que, embora haja nuances, os costumes são observados por todo país, por toda a comunidade, independentemente do poder económico e da classe social de cada elemento..
Nós vamos tratar aqui dos costumes na zona central, mais concretamente em Ainaro, Atsabe e Letefoho, a zona do Ramelau Hun, o sopé do monte Ramelau.

A Instituição Familiar na Organização da Sociedade

Fetosan Umane

Não se admire que em Timor-Leste todos sejamos primos, irmãos, parentes uns dos outros. Assim se traduz o conceito de fetosan umane qual teia de afectos, de interesses e objectivos comuns, pacientemente construída, enriquecida por novos laços, novas uniões, cuja consequência, tempo após tempo, acaba por ser o alargar os horizontes de abraçar o Mundo.
Os tios, irmãos do pai e respectivas mulheres – são designados pais pelos filhos de pais irmãos e, em regra, filhos de pais irmãos são irmãos entre si, constituindo com os pais o bloco da árvore genealógica do “uma mane” e os tios – irmãs da mãe e seus maridos – são também chamados pais pelos filhos de mães irmãs, logo, filhos de mães irmãs são irmãos entre si, embora permanecendo cada uma delas ligada ao “uma fukun” do marido” (“mane foun” ou “feto san”.
Os sobrinhos, filhos de irmãos, já não chamam pais aos tios mane foun: às tias, irmãs do pai, tratam-nas por “ki´i” e aos tios, maridos das tias, tratam-nos por “bagi”.
O termo “bagi” também se aplica no tratamento recíproco entre o tio”bagi” e os sobrinhos, filhos dos cunhados, uma mane.
Contrariamente, os filhos das irmãs tratam os tios (irmãos das mães) por “na´i” e por “ina boot” as esposas destes.
Seguidamente, os primos (filhos dos irmãos das mães e filhos destas) tratam-se reciprocamente por “rian” que equivale a cunhado, abrindo a viabilidade do casamento dos filhos das irmãs com as filhas dos irmãos delas, por direito de natureza costumeira, o “tunanga”.
Esta é a regra geral, porém, na prática, com a efectivação de uniões conjugais em teia de aranha, nem sempre os “uma manes” se apresentam como tal e os “mane foun” ou “feto sá” de igual modo. Há momentos em que essa ordem se inverte, dependendo das posições onde cada um deles se coloque.

Continua amanhã

Augusto Lança,

Vou tentar gravar-lhe a cerimónia inteira. Prometo.
E quanto aos livros, cá fico à espera! morada: Aldeia 30 de Agosto - Malinamoc, Comoro - Díli

um abraço

fez um bom trabalho!

talvez (direito/fup)

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